SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 606, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 85 de 18/02/2000)

O Diretor Geral do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 43, inciso I do Regimento interno da Autarquia aprovado pelo Decreto n° 3535 de 29 de dezembro de 1976 e considerando o disposto no artigo 6° da Resolução n° 45/98-CONTRAN de 21/05/98 resolve:

1 - Autorizar, o credenciamento de empresa especializada para confecção, instalação e substituição de placas e tarjetas de identificação veicular.

2 - Só poderão fabricar e fornecer placas e tarjetas de identificação veicular no Distrito Federal, os fabricantes regularmente credenciados junto ao DETRAN/DF que atendam as disposições desta Instrução de Serviço e Resolução n° 45/98 - CONTRAN e seus anexos.

3 - Para credenciar-se, as empresas proponentes deverão preencher os requisitos previstos em Edital de Credenciamento, além de cumprir as disposições contidas nesta Instrução de Serviço, mediante apresentação dos seguintes documentos em original ou cópias autenticadas. Na falta desta autenticação, as cópias deverão ser acompanhadas dos originais.

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos que demonstrem a última sessão de eleição de seus administradores;

b) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC;

c) Certidão Negativa de Débitos para com o GDF, expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em plena validade - documento exigido para as empresas que possuam sede no Distrito Federal;

d) Prova de regularidade para com fazenda estadual e municipal, da sede da empresa licitante, em plena validade - documento exigido para as empresas que possuam sede fora do Distrito Federal.

e) Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa as Contribuições Sociais, expedida pelo INSS Instituto Nacional de Seguro Social, em plena validade.

f) Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Económica Federal, em plena validade.

g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pela distribuidor da sede da pessoa jurídica.

h) Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, em plena validade.

i) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em plena validade;

j) Cópia do alvará de funcionamento da empresa, em plena validade;

l) Laudo Técnico de análise e descrição das especificações das placas e tarjetas de identificação veicular em chapas de alumínio, com espessura de l,0mm, nas cores do código Ral: Branca - 9010, preta 9011, cinza - 7001, vermelha - 3000 e verde- 6016, de acordo com a Resolução n° 045/98 do CONTRAN, expedido por Órgão credenciado pelo INMETRO;

m) Declaração formal da empresa participante de disponibilidade de todos os equipamentos e máquinas relacionadas abaixo com suas funções específicas necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento:

- Equipamento para corte de chapas (prensa excêntrica, guilhotina, etc) para confecção de placas e tarjetas de identificação veicular;

- Equipamento para perfuração (prensa, excêntrica com matriz, furadeira, punção, etc.) de placas de tarjetas de identificação veicular;

- Prensa hidráulica para vincagem e gravação de placas e tarjetas de identificação veicular;

- Jogos de letras alfabéticas ou matriz "DF-Brasília" para confecção de tarjeta de veículo e de biciclo;

- Paquímetro para medida das dimensões das letras, números, nomes e furos das placas e tarjetas e identificação veicular;

- Três jogos macho-fêmea de letras alfabéticas para confecção de placas de veículos;

- Três jogos macho-fêmea de letras alfabéticas para confecção de placas de biciclos.

- Quatro jogos macho-fêmea numéricos para confecção de placas de veículos;

- Quatro jogos macho-fêmea numéricos para confecção de placas de biciclos;

- Fixador de ilhoses de alumínio para placas de identificação veicular;

- Estufa com capacidade entre 120° C a 160° C, com controlador de temperatura, para a cura das placas e tarjetas de identificação veicular;

- Estacão de preparo de superfície (desengorduramento, fosfatização, etc.) das chapas de alumínio para pintura de placas e tarjetas de identificação veicular;

- Equipamentos para pintura (compressor de ar e pistolas para pintura, etc.), sendo que a área utilizada deve estar adequadamente protegida de poeiras e fumaças;

- Equipamentos de protecão individual (máscara, óculos, luvas, etc.);

n) Declaração expressa da empresa participante de que disporá quando do credenciamento com o DETRAN/DF, de instalações físicas adequadas localizadas no Distrito Federal, com áreas definidas para corte, prensagem, pintura, cura, movimentação e armazenagem do produto final.

o) Declaração expressa da empresa participante de que os equipamentos e máquinas relacionados com suas respectivas numerações, quando for o caso, estarão sempre no local onde serão confeccionadas as placas e tarjetas de identificação veicular, bem como de que os mesmos ficarão disponíveis a qualquer tempo, após o credenciamento , para serem vistoriados pelo DETRAN-DF.

p) Declaração expressa da empresa participante de que fornecerá laudo de análise das placas de identificação veicular, escolhidas como amostra pelo DETRAN/DF, dentre as fabricadas, sempre que necessário.

q) Declaração expressa da empresa participante informando a total aceitação e subordinação a todas as normas e condições estabelecidas na Resolução n° 45/98 CONTRAN e nesta Instrução de Serviço.

r) Declaração expressa da empresa participante de que o credenciamento não trará qualquer ónus ou obrigação ao DETRAN/DF.

s) A confecção , instalação e substituição das placas/tarjetas nos veículos automotores ficará por conta da empresa(s) credenciada(s), sem qualquer ónus para o Erário, devendo a mesma arcar com todo material necessário para confecção de placas/tarjetas de identificação veicular, bem como, os acessórios para a perfeita execução dos serviços, como: parafusos, arruelas, arames, lacres, nos padrões e especificações exigidas, inclusive com todas as despesas de mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, colocando à disposição do DETRAN/DF durante o horário de funcionamento da Autarquia, o quantitativo de funcionários necessários a execução dos serviços, objeto do credenciamento.

4 - As empresas consideradas classificadas, ou seja, que apresentarem toda a documentação exigida no item 3 e também nas condições previstas em edital de credenciamento, deverão submeter suas instalações físicas a inspeção a ser efetuada por comissão designada pelo Diretor Geral do DETRAN/DF, que emitirá parecer, qualificando as instalações em APROVADA ou REPROVADA.

4. 1 - A empresa proponente que não atender satisfatoriamente as exigências do Órgão, estabelecidas nesta Instrução de Serviço e em edital, estará automaticamente inabilitada ou desclassificada, impossibilitada de obter o credenciamento.

5 - Após análise e conclusão por parte da Comissão encarregada da Seleção, de que a(s) empresa(s) proponente(s) atenderam satisfatoriamente a todas as exigências determinadas nesta Instrução de Serviço, e se submeter a praticar o menor preço proposto, terá o seu credenciamento autorizado pelo Diretor Geral do DETRAN/DF.

6 - Toda a documentação exigida nesta Instrução de Serviço, necessária à obtenção do credenciamento, ficara arquivada em pasta e registrada em livros próprios na Direção Geral, que será o responsável pelo credenciamento dos fabricantes. Caso a empresa seja considerada classificada e tenha aprovadas suas instalações físicas, será designado um "Código do Fabricante", composto por um número de 03 algarismos seguido da sigla DF.

7 - A fiscalização da execução dos serviços será exercida, obrigatoriamente, pela SERPLAV, a fim de verificar-se no seu desenvolvimento, se a(s) empresa(s) credenciada(s) está(ão) observando as determinações e especificações previstas nesta Instrução de Serviço e demais normas do CONTRAN e DENATRAN;

8 - As placas e tarjetas de identificação veicular deverão ser confeccionadas em conformidade com as especificações, dimensões e cotas previstas nos anexos da Resolução n° 45/98 do CONTRAN.

9 - Em hipótese alguma serão lacradas em veículos, placas que não possuam o Código do Fabricante ou de dimensões não regulamentares, sob responsabilização de quem a tenha feito e/ou autorizado.

10 - Para a confecção de placas de Identificação Veicular avulsas, o fabricante devera, obrigatoriamente, exigir do proprietário do veículo a autorização fornecida pela SERPLAV - Serviço de Controle de Placas e Veículos

11 - A SERPLAV e DIVPOL manterão efetiva fiscalização e rigoroso controle sobre a(s) empresa(s) credenciada(s), comunicando, de imediato e por escrito, à Direção Geral do DETRAN/DF qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços.

12 -As placas e tarjetas de identificação veicular fabricadas por firmas não credenciadas, nos termos desta Instrução de Serviço, serão apreendidas e destruídas, independentemente de outras providências legais.

13 - As placas lacradas irregularmente e detectadas pela fiscalização de trânsito serão retiradas dos veículos e destruídas conforme o caso, independentemente da apuração da responsabilidade nas esferas competentes.

14 - O credenciamento de que trata esta Instrução de Serviço terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, a critério da Administração.

15 Nenhum outro pedido de credenciamento será aceito durante a vigência prevista nesta Instrução de Serviço. Caso a(s) empresa(s) credenciada(s) tenha(m) sido cassada(s) pela inexecução total ou parcial das obrigações por ela(s) destinada(s) será dividida entre as demais empresas credenciadas, sendo esta divisão efetuada em partes iguais.

16 - O fabricante credenciado que confeccionar placas e tarjetas da identificação veicular sem autorização do SERPLAV do DETRAN/DF e em desacordo com esta Instrução de Serviço e ainda Resolução na 45/98 CONTRAN estará sujeito a cassação do credenciamento, após o devido processo administrativo sumário.

17 - A(s) empresa(s) credenciada(s) deverá(ão) entregar as placas e tarjetas de identificação veicular no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, após a expedição e recebimento da ordem de confecção de placas, fornecido pela SERPLAV/DETRAN devidamente confeccionada e certificada.

18 - A não observância do disposto nesta Instrução de Serviço, acarretará a empresa credenciada à aplicação de penalidades, desde a advertência por escrito até a cassação.

19 - É vedado a(s) empresa(s) credenciada(s) ter como representantes: empresas, quiosques, trailers, que não sejam suas filiais devidamente legalizadas.

20 - O extrato de cada credenciamento será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, pela procuradoria jurídica do DETRAN/DF.

21 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Instrução de Serviço n°716/95, de 21 de julho de 1995.

LUIS RIOGI MIURA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1998 p. 26, col. 1